Findo o Curso Básico de Música os alunos finalistas têm hipótese de prosseguir estudos na área artística podendo fazê-lo na Academia de Música de Alcobaça (AMA) via Curso Secundário de Música, em regime supletivo.
Podem ser admitidos ao Curso Secundário de Música os alunos que tenham concluído um curso básico na área da música, em regime articulado ou supletivo, ou ainda alunos que, não tendo concluído um curso básico na área da música, possuam habilitação do 9º ano de escolaridade ou equivalente.
As disciplinas que compõem o currículo do curso secundário de música , do 10º ao 12º ano, são:
Componente de formação científica – todas as disciplinas do 10º ao 12º ano:
História da Cultura e das Artes
Formação Musical
Análise e Técnicas de Composição
Oferta complementar (pode ser criada uma ou duas disciplinas de oferta complementar, pode ser aplicado o tempo em duas disciplinas de opção ou reforçar uma ou mais disciplinas coletivas das componentes de formação científica ou técnica-artística).
Componente de formação técnica-artística
Instrumento (curso de Instrumento) – 10º ao 12º ano
Classes de Conjunto – 10º ao 12º ano
Disciplina de opção – 11º e 12º ano (poderá frequentar duas no caso de ser criada como oferta complementar):
Baixo Contínuo
Acompanhamento e Improvisação
Instrumento de Tecla
Oferta complementar (pode ser criada uma ou duas disciplinas de oferta complementar, pode ser aplicado o tempo em duas disciplinas de opção ou reforçar uma ou mais disciplinas coletivas das componentes de formação científica ou técnica-artística).
Ao abrigo da legislação em vigor, o currículo do regime supletivo pode ser reduzido a um mínimo de 4 disciplinas, por decisão dos órgãos de gestão da escola de ensino artístico em consonância com os encarregados de educação.